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FICHA DE INSCRIÇÃO: IBIZA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Pelo presente instrumento particular de venda e prestação de serviços, de um lado B.MAX TURISMO LTDA., nome fantasia B.MAX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.447.617/0001-88, com sede à Avenida Paulista, 171 – 4º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01311-000, neste ato representada por seu administrador de acordo com seus atos constitutivos, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, e de outro lado, o(a) CONTRATANTE, individualizado e identificado na “Ficha de Inscrição” anexa a este instrumento da qual faz parte, tem entre si justo e pactuado o presente sob as seguintes cláusulas e condições:

1. DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços pela CONTRATADA consistente na operação e/ou intermediação de pacote turístico de acordo com os produtos e serviços descritos no Demonstrativo da Compra, parte integrante deste contrato.

 

2. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

2.1. É responsabilidade da CONTRATADA informar ao CONTRATANTE os documentos necessários, bem como os procedimentos a serem adotados, para a realização da viagem.

2.2. A CONTRATADA se reserva o direito de, a qualquer tempo e sem necessidade de prévio aviso, modificar o itinerário previsto, datas e horários, hotel, passeios, bem como, antecipando ou adiando o embarque, de forma a proporcionar um melhor serviço da viagem contratada, ou quando, em virtude de caso fortuito ou força maior, não for possível realizar atividade(s) programada(s), comprometendo-se em buscar outras opções de programação, não havendo qualquer restituição dos valores equivalentes.

2.3. A CONTRATADA se obriga a cumprir da melhor forma os termos e condições deste contrato, isentando-se, todavia, de qualquer responsabilidade por perdas e danos causados por circunstâncias que impeça o cumprimento total ou parcial deste contrato resultante de greve, atraso, cancelamento de trajeto aéreo ou rodoviário, quarentena, pandemia, fenômeno natural, como também, qualquer evento que caracterize “caso fortuito ou força maior”.

2.4. A CONTRATADA se compromete em informar ao CONTRATANTE a data e horário do seu embarque a partir de 30 (trinta) dias de antecedência, em caso de ter o CONTRATANTE adquirido pacote com passagem aérea inclusa.

 

3. RESPONSABILIDIDADE DO CONTRATANTE

3.1. São de responsabilidade do CONTRATANTE os documentos de identidade pessoal, vacinas, e quaisquer outros documentos que se fizerem necessários para a realização da viagem, observando-se as exigências das autoridades competentes e das companhias aéreas responsáveis pelo transporte aéreo, de acordo com a legislação vigente no Brasil e do país de destino. O não embarque do CONTRATANTE causado pela falta da documentação necessária, caracterizará o cancelamento da viagem nos termos da cláusula 5.3. do presente contrato.

3.2. Para o bom andamento da viagem, o CONTRATANTE deverá respeitar as regras de segurança, normas de funcionamento dos prestadores de serviços, orientações do guia acompanhante, bem como, horários para as atividades inclusas no pacote contrato.

3.3. É de responsabilidade exclusiva do passageiro todo e qualquer ato, incidente, inconveniente, violação de lei ou costumes do país visitado, inclusive por porte ou consumo de bebidas alcoólicas, substâncias entorpecentes, danos a pessoas, objetos ou patrimônios, cometidos pelo CONTRATANTE no período da viagem.

3.4. A CONTRATADA se reserva o direito de fazer com que abandone a excursão aquele passageiro que por qualquer motivo (conduta, comportamento etc.) constitua ou venha a constituir incômodo ou perigo para os demais integrantes da viagem, que possa malograr o êxito e normal desenvolvimento do programa da viagem.

3.5. Caso o CONTRATANTE queira abandonar a viagem, bem como, caso a CONTRATADA julgue necessário que este seja desligado por incorrer nas cláusulas 3.2, 3.3 e/ou 3.4, o mesmo, a partir de então, não poderá participar das atividades da viagem e as despesas decorrentes do seu retorno serão pagas por ele.

3.6. Caso o CONTRATANTE, sob qualquer circunstância, considere que seus objetos, itens pessoais ou bagagem, foram extraviados ou danificados, deverá reclamar imediatamente e diretamente nos locais de ocorrência do fato, tais como, passeios, hotéis, aeroportos e outros que constituam a programação da viagem. Caso a posse de tais objetos, itens pessoais e bagagem estejam sob direta responsabilidade do CONTRATANTE ou de terceiros, ficará a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade.

 

4. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. O CONTRATANTE deverá optar pelo seu plano de pagamento no ato da assinatura deste instrumento, dentre as opções oferecidas pela CONTRATADA, e responde diretamente e de forma pessoal pelo pagamento dos valores apontados, seja à vista ou a prazo. Pela prestação dos serviços que são objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total conforme descrito no programa da viagem, parte integrante deste contrato.

4.2. Em caso de o CONTRATANTE desejar trocar a forma de pagamento originalmente adotada, todas as custas, taxas e quaisquer outras cobranças decorrentes da troca do método de pagamento, serão de sua responsabilidade e deverão ser pagas como condição da troca.

4.3. Todas as prestações deverão ser pagas nas datas dos seus respectivos vencimentos. Na hipótese de pagamento parcelado, a parcela posterior não pressupõe pagamento da anterior. Eventual inadimplemento de quaisquer parcelas, independente da forma de pagamento escolhida (cheque, boleto ou cartão de crédito), ensejará a cobrança de multa equivalente a 02% (dois por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, além de juros de mora no importe de 02% (dois por cento) ao mês. A mesma penalidade será aplicada para a hipótese de atraso de pagamento à vista.

4.4. O atraso na quitação de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou não, bem como, de 01 (uma) parcela por mais de 60 (sessenta) dias, autoriza a CONTRATADA a rescindir o presente contrato, sendo aplicadas as penalidades discriminadas na cláusula 5. A reativação fica sujeita à disponibilidade de vaga e ao valor atualizado do programa da viagem.

4.5. O pagamento total do presente pacote de viagem deverá ser realizado no prazo estipulado pela CONTRATADA, antes da data de embarque. Caso o CONTRATANTE possua valores em aberto, não será permitido o embarque do CONTRATANTE, sendo aplicadas as penalidades discriminadas na cláusula 5.

4.6. Caso a quitação da integralidade das parcelas esteja prevista para depois da data da viagem, o embarque não será permitido caso o CONTRATANTE esteja inadimplente com qualquer parcela vencida, sendo aplicadas as penalidades discriminadas na cláusula 5.

4.7. Caso existam valores expressos em moeda estrangeira, a importância a ser paga será convertida ao câmbio do dia de seu pagamento.

4.8. O presente contrato não inclui no preço telefonemas, serviço de lavanderia, taxas municipais, estaduais ou federais, taxa de emissão de boleto, taxa de embarque, multa por ultrapassar o limite de peso ou de tamanho de bagagem, bem como outras custas, multas ou taxas que venham a ser cobradas do passageiro decorrentes de inadimplemento e/ou troca de método de pagamento, bem como qualquer valor de serviço não especificado no programa da viagem e que venha a ser utilizado pelo CONTRATANTE.

4.9. As partes reconhecem o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

5. DA RESCISÃO DO CONTRATO

5.1. Eventual solicitação de cancelamento deverá ser comunicada exclusivamente pelo CONTRATANTE, bem como, realizada somente por escrito, devendo ser endereçada para o e-mail info@bmaxturismo.com, à CONTRATADA, que por sua vez devolverá valores remanescentes, mediante prévia dedução de custos e multa contratual, de acordo com a seguinte escala:
a) até 90 (noventa) dias antes da data do cumprimento do presente contrato: dedução de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
b) até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data do cumprimento do presente contrato: dedução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do contrato;
c) a partir do 44º (quadragésimo quarto) antes da data do cumprimento do presente contrato: dedução de 100% (cem por cento) sobre o valor total do contrato.
d) ao CONTRATANTE inexiste direito a qualquer devolução de valores por serviço que eventualmente venha a renunciar, bem como, por serviço que eventualmente venha a deixar de receber por descumprimento dos horários das atividades durante a viagem contratada.
5.2. Na hipótese de reembolso de valores decorrentes de rescisão do presente contrato por parte do CONTRATANTE, a devolução será realizada no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do recebimento, pela CONTRATADA, da formalização através da respectiva Carta de Cancelamento, com a dedução de custos e multa, que deverá ser assinada pelo CONTRATANTE e enviada em resposta ao e-mail ou outro meio de comunicação oferecido pela CONTRATADA para este fim, respeitando sempre os prazos e multas previstos na cláusula 5.1 supra.
5.3. Em caso de o(a) passageiro(a) ora CONTRATANTE não comparecer para dar início à presente prestação de serviço (no show), ou, caso modifique unilateralmente as condições contratadas, terá de arcar com todas as despesas incorridas, assumindo toda a responsabilidade por suas ações, ficando a CONTRATADA e os prestadores dos serviços integrantes do pacote, isentos de conceder quaisquer reembolsos ou compensações pelos serviços não utilizados ou substituídos.

6. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO/AÉREO

6.1. Cabe ao CONTRATANTE respeitar os limites de bagagem (franquia) estipulados pela empresa de seus transportes rodoviários e/ou aéreos, não se responsabilizando, por sua vez, a CONTRATADA, por eventuais taxas cobradas em razão de ultrapassar o limite de peso ou de tamanho de sua bagagem.

6.2. O não embarque caracterizará cancelamento, sendo aplicadas as penalidades previstas na cláusula 5.

 

7. PRAZO

7.1. Este instrumento contratual vigorará por prazo determinado, dando-se por encerrado com o final da viagem e/ou liquidação total das parcelas do plano de pagamento do CONTRATANTE em favor da CONTRATADA.

 

8. DIREITO DE IMAGEM

8.1. O CONTRATANTE cede expressamente para a CONTRATADA, o direito de uso de imagem e som de voz relacionados através de fotografia, filmagens e áudios. A presente cessão é gratuita, irrevogável, irretratável e válida por prazo indeterminado, estendendo-se por todo o território nacional e internacional, sem limitação quanto ao número de reproduções e/ou formas de distribuição de material produzido para a divulgação de seus produtos e serviços em qualquer veículo de comunicação, seja mídia falada, escrita, televisiva ou eletrônica etc., o que poderá ser feito a qualquer tempo e sem qualquer outra prévia autorização.

 

9. POLÍTICA DE PRIVACIDADE - LGPD

9.1. A CONTRATADA informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para garantir a fiel entrega dos produtos e execução dos serviços constantes neste contrato.

9.2. A base, bem como a utilização dos dados, será realizada pela CONTRATADA, nos termos da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Os dados poderão ser compartilhados para finalidades específicas relacionadas à saúde, para equipe médica contratada, cadastro nos Hotéis e transportes, inserção de todos os dados dos passageiros nas pulseiras eletrônicas, bem como informações para envio de brindes, mensagens de texto, e-mail marketing, anúncios, WhatsApp ou através de outro meio eletrônico utilizado para este fim. Os dados pessoais tratados poderão variar a depender do serviço ou pacote de serviços contratado pelo CONTRATANTE e de especificidades e preferências que poderá reportar ou solicitar.

9.3. Declara, a parte CONTRATANTE, sua manifestação livre, informada e inequívoca pela qual concorda com o tratamento dos dados pessoais fornecidos para a finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

9.4. A presente Política de Proteção de Dados, além de amplamente explicada ao CONTRATANTE antes da adesão do presente contrato, também se encontra disponível no site da CONTRATADA (www.bmaxturismo.com) para disponibilidade de todos.   

 

10. FORO

10.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo - SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que, porventura, venham a existir em relação ao presente contrato, com a exclusão de qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja, arcando a parte perdedora com os honorários advocatícios da parte vencedora, na proporção de 20% (vinte por cento) do valor a que vier ser condenado.

FICHA DE INSCRIÇÃO

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